São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6525, de 7 de novembro de 1989
Nº 6525/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 4.941, de 23 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Laureanous Brogna" o trecho da Rodovia SP-351, que liga os Municípios de Bebedouro e Viradouro."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.