São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 652, de 8 de julho de 1975
Nº 652/1975
LEI N. 652, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus "Prof. Dr. Antonio de Benedictis" ao Colégio Estadual de Pedrinhas, em Cruzália
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.