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Lei Estadual de São Paulo nº 652, de 8 de julho de 1975

Nº 652/1975

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LEI N. 652, DE 8 DE JULHO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus "Prof. Dr. Antonio de Benedictis" ao Colégio Estadual de Pedrinhas, em Cruzália

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Prof. Dr. Antonio de Benedictis" o Colégio Estadual de Pedrinhas, em Cruzália.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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