São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6519, de 7 de novembro de 1989
Nº 6519/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sérgio Henrique Terpins" a passarela localizada no km. 12,5 da Rodovia Raposo Tavares.
Artigo 2.º - Esta lei entrari em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.