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Lei Estadual de São Paulo nº 6519, de 22 de novembro de 1961

Nº 6519/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.519, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961

Denomina "Benjamin Constant" o Colégio Estadual e Escola Normal de Oswaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Benjamin Constant" o Colégio Estadual e Escola Normal do município de Oswaldo Cruz.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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