São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6517, de 7 de novembro de 1989
Nº 6517/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Professora Inah Lopes de Oliveira Macedo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alto, em Itatinga. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.032, de 22/04/1991.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.