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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6517, de 7 de novembro de 1989

Nº 6517/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Inah Lopes de Oliveira Macedo" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Alto, em Itatinga.

- Passa a denominar-se "Professora Inah Lopes de Oliveira Macedo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alto, em Itatinga. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.032, de 22/04/1991.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.

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