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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6510, de 13 de outubro de 1989

Nº 6510/1989

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Laurindo Ingrácio" o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Anísio José Moreira'', em Mirassol.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.

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