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Lei Estadual de São Paulo nº 651, de 8 de julho de 1975

Nº 651/1975

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Art. 1.
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LEI N. 651, DE 8 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública a "Casas de Betânia", com sede em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casas de Betânia", associação espírita, com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 651, DE 8 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública a "Casas de Betânia", com sede em Ribeirão Preto

No artigo 1.º

Onde se lê:

"... a "Casa de Betânia", associação ..."

Leia-se:

"... a "Casas de Betânia", associação ..."

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