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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6508, de 13 de outubro de 1989

Nº 6508/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Entidade Espírita Evangélica Luz Branca", com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.

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