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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6506, de 13 de outubro de 1989

Nº 6506/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Divino Antônio de Ataíde" a Delegacia Seccional de Polícia de Registro, em Registro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.

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