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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6503, de 13 de outubro de 1989

Nº 6503/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro do Ipiranga'' - CAMPI, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.

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