São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6501, de 13 de novembro de 1961
Nº 6501/1961
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.