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Lei Estadual de São Paulo nº 6501, de 13 de novembro de 1961

Nº 6501/1961

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) a Da. Mirna Gomes Cardím, viúva do ex-servidor servidor público estadual Joaquim Ferreira Cardim.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.

a)Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.

a)Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto

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