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Lei Estadual de São Paulo nº 6500, de 13 de novembro de 1961

Nº 6500/1961

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LEI N. 6.500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre concessão de pensão

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal vitalícia de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros) a D. Celidia da Costa Vieira Franco, viúva do ex-servidor público estadual Aristides Alves Franco.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.

a) Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto

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