São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6500, de 13 de novembro de 1961
Nº 6500/1961
LEI N. 6.500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre concessão de pensão
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto