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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6499, de 13 de novembro de 1961

Nº 6499/1961

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Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedida a d. Iza Rosa, viúva de Benedicto de Oliveira Rosa, ex-funcionário público estadual, a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

Parágrafo único - O benefício concedido será automàticamente suspenso se a beneficiária convolar novas núpcias, ou se vier a possuir bens ou rendas.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estação de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.

a) Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto

(Publicada no D.A. de 15-11-61)

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