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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6495, de 13 de novembro de 1961

Nº 6495/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.495, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lauro Barreira", o Ginásio Estadual de Santa Cruz das Palmeiras.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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