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Lei Estadual de São Paulo nº 6485, de 13 de novembro de 1961

Nº 6485/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.485, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física de São Paulo, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física de São Paulo, com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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