São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 648, de 27 de junho de 1975
Nº 648/1975
LEI N. 648, DE 27 DE JUNHO DE 1975
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Artes, Cultura e Ensino, de Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Ephin Mindlin
Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.