São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6479, de 31 de outubro de 1961
Nº 6479/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Goverr o do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1031.
João De Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.