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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6478, de 31 de outubro de 1961

Nº 6478/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal de Conchas.
Art. 2.
- Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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