São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6477, de 2 de agosto de 1989
Nº 6477/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre César Gardini" a Escola Estadual de 1.° Grau de Pedregulho, em Pedregulho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, de 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollenberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de agosto de 1989.