São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6474, de 31 de outubro de 1961
Nº 6474/1961
LEI N. 6.474, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor sua data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos dc Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 6.474, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961
Retificação
No
Artigo 1.º - Onde se lê:
... «Professor Enzo Bruno Caramaschi».
Leia-se:
... «Professor Enzo Bruno Carramaschi».