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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6465, de 19 de maio de 1989

Nº 6465/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Camilo Mércio Xavier" o laboratório Regional do Instituto Biológico de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.

ORESTE QUÉRCIA

Walter Lazzarini Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessori Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.

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