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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6461, de 19 de maio de 1989

Nº 6461/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União dos Moradores da Zona Sul "Olavo Setúbal", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.

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