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Lei Estadual de São Paulo nº 6460, de 30 de outubro de 1961

Nº 6460/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.460, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Jerônimo Barbosa Sandoval" o grupo escolar do Bairro da Boa Vista, em Franca.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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