São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6458, de 15 de maio de 1989
Nº 6458/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1989.
ORESTES QUERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Cultura
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1989.