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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6458, de 15 de maio de 1989

Nº 6458/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Cineclube Bixiga'', com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1989.

ORESTES QUERCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Cultura

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1989.

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