São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6457, de 30 de outubro de 1961
Nº 6457/1961
LEI N. 6.457, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961
Declara de utilidade pública o Templo do Cristianismo Espírita, com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.
CARLOS ALBETO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto