São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6453, de 15 de maio de 1989
Nº 6453/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Lúcia Akemi Miya" a Escola Estadual de Primeiro Grau do Bairro São Pedro, no Município de Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1989.