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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6451, de 27 de outubro de 1961

Nº 6451/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado um subcentro de saúde no distrito de Potunduva, município de Jaú.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do subcentro de saúde ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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