São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6448, de 27 de outubro de 1961
Nº 6448/1961
LEI N. 6.448, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
Dá denominação a estabelecimetno de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto