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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6442, de 27 de outubro de 1961

Nº 6442/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual em Buritizal.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instação do ginásio ora criado consignará, dotações destinadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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