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Lei Estadual de São Paulo nº 6436, de 27 de outubro de 1961

Nº 6436/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.436, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Polícia Mirim de Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Polícia Mirim de Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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