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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6435, de 27 de outubro de 1961

Nº 6435/1961

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LEI N. 6.435, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o Patronato São Francisco, de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Patronato São Francisco, de Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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