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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6432, de 25 de outubro de 1961

Nº 6432/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 6.649.817.480,00 (SEIS BILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E CRUZEIROS) as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 657.272.300,00 (seiscentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil e trezentos cruzeiros), as verbas vigente abaixo descriminadas:

Art. 3.
- As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo

Artigo 1.º, serão cobertas com os seguintes recursos:

a) Cr$ 657.272.300,00 (seiscentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil e trezentos cruzeiros), provenientes das reduções de que trata o

Artigo 2.º;

b) Cr$ 5.992.545.180,00 (cinco bilhões novecentos e noventa e dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta cruzeiros), com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias e órgãos do Estado, créditos suplementares até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) às verbas próprias do orçamento vigente, destinados a suprir deficiências que se constatarem nas despesas de diárias e correspondência taxada
Parágrafo único- O valor dos créditos de que trata êste artigo será coberto, respectivamente, mediante reduções nos recursos orçamentários consignados na verba n 314 - Código 8 93 4 - 491/4-5.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Antônio Queiroz Filho

José Bonifacio Coutinho Nogueira

de Paula Machado de Campos

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Virgílio Lopes da Silva

Marcio Ribeiro Porto

Paulo Ilarzação

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral Substituto

Onde se lê:

Dispõe sôbre a suplementação de verbas do orçamento vigente.

Leia-se:

Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente e dá outras providências.

Artigo 1.º - Parte II - Despesa Geral

Parágrafo 4.º - Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno

(na verba n. 24)

Onde se lê:

24 verba n. 2

Leia-se:

24 verba n. 24

Parágrafo 5.º - Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior

(na verba n. 47)

Onde se lê:

8.24.0 - Pessoal Fixo

- Pessoal Variável ...

Leia-se:

8.24.0 - Pessoal Fixo

8 24.1 - Pessoal Variável

Parágrafo 7.º - Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

(na verba n. 139)

Parágrafo 10 - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

(na verba n. 247)

Onde se lê:

8.57.0 - Pessoal

Leia-se:

8.57.0 - Pessoal Fixo

(na verba n. 259)

Onde se lê:

8.57.0 - Pessoal Variável

Leia-se:

8.57.0 - Pessoal Fixo

Parágrafo 11 - Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas

(na verba n. 288)

Onde se lê:

286 verba n. 228

Leia-se:

288 verba n. 288

Artigo 2.º - Despesa geral

(no parágrafo único do artigo 4.º)

Onde se lê:

Parágrafo único- O valor dos créditos de que trata êste artigo será coberto, respectivamente, mediante reduções nos recursos orçamentários consignados na verba n. 314 - código 8.93.4 - 491/4-5.

Leia-se:

Parágrafo único- O valor dos créditos de que trata êste artigo, será coberto com recursos provenientes de redução da verba n. 314 - código 8.93.4.

Nota: Publicada novamente por incorreção.

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