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Lei Estadual de São Paulo nº 643, de 24 de fevereiro de 1950

Nº 643/1950

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Art. 1.
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LEI N. 643, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Bibliotecários.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Paulista de Bibliotecários, com sede na cidade de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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