São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6429, de 24 de outubro de 1961
Nº 6429/1961
LEI N. 6.429, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961
Institui o Dia do Agricultor
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto