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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6428, de 25 de abril de 1989

Nº 6428/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jorge Elias Mitri Bechir" a ponte localizada no km 1.2 do acesso (157/300) ao Município de Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê: ... localizada no km 1.2 do aceso...

leia-se: ... Localizada no km 1.2 do acesso...

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