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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6427, de 24 de outubro de 1961

Nº 6427/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam aprovados os contratos de arrendamento de terras do próprio estadual denominado «Fazenda Jacilândia», situado no município de Valentim Gentil, correspondentes aos anos agrícolas de 1957/1958, 1958/1959 e 1959/1960, e objeto das relações anexas que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

josé Bonifacio Coutinho Nogueira

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.

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