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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6425, de 25 de abril de 1989

Nº 6425/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Benjamim de Oliveira Abbade" a Cadeia Pública de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollenberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.

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