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Lei Estadual de São Paulo nº 6425, de 24 de outubro de 1961

Nº 6425/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.425, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o «Centro de Serviço Social da Paróquia de Santana», com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Centro de Serviço Social da Paróquia de Santana», com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 do outubro de 1961.

João de Siqueira Campo

Diretor Geral, Substituto

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