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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6424, de 24 de outubro de 1961

Nº 6424/1961

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LEI N. 6.424, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961

Dá denominação de «Paulo Bubula» ao Pôsto de Puericultura de Vila Aricanduva, desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Paulo Bubula» o Pôsto de Puericultura de Vila Aricanduva, do município da Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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