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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6423, de 25 de abril de 1989

Nº 6423/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Casa da Esperança de Cubatão "Dr. Leão de Moura", com sede em Cubatão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.

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