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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6423, de 23 de outubro de 1961

Nº 6423/1961

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LEI N. 6.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961

Dá denominação ao "Fórum de Birigui"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O "Fórum de Birigui" receberá a denominação de "Fórum Dr. Gamaliel Pereira da Cruz".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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