São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6420, de 20 de outubro de 1961
Nº 6420/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.