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Lei Estadual de São Paulo nº 642, de 20 de maio de 1975

Nº 642/1975

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4 Art. 1.
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LEI N. 642, DE 20 DE MAIO DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Cesar Marengo» o Ginásio Estadual do Tatuapé, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1975.

LEONEL JÚLIO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1975.

Andyara Kiopstock Sproesser - Diretor Geral - Substituto

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