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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6419, de 20 de outubro de 1961

Nº 6419/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no Bairro do Engordadouro, no município de Jundiaí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do ano em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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