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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6418, de 20 de outubro de 1961

Nº 6418/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Mirandópolis.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade agrícola ora criada consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.

João da Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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