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Lei Estadual de São Paulo nº 6415, de 20 de outubro de 1961

Nº 6415/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.415, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Xavantes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Xavantes, com sede em Xavantes.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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