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Lei Estadual de São Paulo nº 6413, de 20 de outubro de 1961

Nº 6413/1961

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2 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 6.413, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 24,

2

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professôra Áurea Moreira da Costa", o Grupo Escolar do Bairro Santo Antônio, do município de Indaiatuba.

Artigo 2.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Sâo Paulo, aos 20 de outubro de 1961.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral - Substituto

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