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Lei Estadual de São Paulo nº 6412, de 20 de outubro de 1961

Nº 6412/1961

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LEI N. 6.412, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre concessão de pensão

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida pensão mensal de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros) ao Sr. José Machado, participante ativo do Movimento Constitucionalista de 1932.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral - Substituto

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