São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6412, de 20 de outubro de 1961
Nº 6412/1961
LEI N. 6.412, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre concessão de pensão
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral - Substituto