Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6412, de 20 de abril de 1989

Nº 6412/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, TONICO RAMOS, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Regina Machado de Castro Guimarães" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Santo Antonio, Distrito de São Miguel Paulista, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1989

a) TONICO RAMOS, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1989

a) Ary de Oliveira Santos, Secretário-Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo