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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6409, de 17 de outubro de 1961

Nº 6409/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.409, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Colégio de Santa Inês, com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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